Skip to content

Errei uma nota já emitida, como corrigir?

Depende do que está errado. Nota já autorizada pela SEFAZ não pode ser alterada: ou você registra o conserto com uma carta de correção, ou cancela a nota e emite outra.

Se a nota foi rejeitada, não há nada a cancelar nem a corrigir por evento: ela não vale como documento fiscal e continua guardada em digitação. Veja Minha nota foi rejeitada, e agora?.

Carta de correção

Vale para erro que não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação);
  • mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

A carta não altera a nota nem a DANFE: fica gravada como um documento à parte, ligado à nota, e é enviada automaticamente ao destinatário. Dá para emitir mais de uma na mesma nota — nenhuma apaga a anterior.

Usar a carta para o que a lei não permite é o mesmo que não corrigir nada: a SEFAZ registra o evento, mas a nota continua irregular.

Cancelar e emitir de novo

Erro em valores, em quem é o destinatário ou nas datas só se resolve cancelando a nota e emitindo uma nova. O prazo é o da legislação e quem controla é a SEFAZ: o NFeLink envia o pedido e, se o prazo já passou, a resposta volta como rejeição. O jeito mais rápido de refazer a nota é Duplicar uma nota a partir da nota cancelada.

Cancelamento aprovado não tem volta. Se a SEFAZ recusar o cancelamento — prazo vencido, circulação da mercadoria já registrada —, o caminho é emitir uma nota de devolução; fale com sua contabilidade.

Nos dois casos o botão só aparece no detalhamento de uma NF-e Aprovada, emitida pela empresa aberta no sistema e ainda não cancelada.

Para o passo a passo completo:

👉 Ver o manual: Cancelar uma NF-e

👉 Ver o manual: Carta de correção (CC-e)

Atualizado em: