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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
A SEFAZ do seu estado não reconhece a sua empresa como autorizada a emitir NF-e. A liberação é feita pela SEFAZ, não pelo sistema. Veja abaixo como resolver a rejeição 203 no NFeLink.
Como resolver
- Fale com seu contador ou com a SEFAZ do seu estado e peça o credenciamento da empresa para emitir NF-e, ou a regularização da Inscrição Estadual.
- Depois de a SEFAZ liberar, no menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e clique em Emitir NFe de novo.
Não adianta alterar dados da nota: enquanto o CNPJ não estiver habilitado, qualquer nota será rejeitada.
Por que acontece
A SEFAZ só aceita NF-e de quem está credenciado para emitir esse documento no estado. Acontece com empresa recém-aberta, ainda em cadastramento, e com quem ficou com pendência na SEFAZ ou na Receita Federal, como Inscrição Estadual suspensa. Se o número da Inscrição Estadual é que está errado, veja a Rejeição 209.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1C17-34 | 55 | Se informada IE do Emitente: – Emitente não autorizado para emissão de NFe | Obrig | 203 | Rej. | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFe |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 1C17-34
