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Rejeição 209: IE do emitente inválida

A Inscrição Estadual da sua empresa foi recusada pela SEFAZ — o número não confere com o cadastro do seu estado. Veja abaixo como resolver a rejeição 209 no NFeLink.

Como resolver

  • Em Configurações > Dados da minha empresa, confira o campo Inscrição Estadual: só números, igual ao cadastro da empresa no seu estado, com os zeros à esquerda.
  • Clique em Salvar dados da empresa. Veja Dados da minha empresa.
  • No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e clique em Emitir NFe de novo.

Na dúvida sobre o número correto, confirme com seu contador antes de salvar.

Por que acontece

A SEFAZ confere o tamanho, o formato e o dígito verificador da Inscrição Estadual do emitente com o cadastro da UF. Quase sempre é erro de digitação: um zero à esquerda que faltou, pontos e traços ou a inscrição de outro estado. Se o número está certo e a nota é rejeitada por emissor não habilitado, veja a Rejeição 203.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
C17-2055/65 Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual:
IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001)
Obrig.209Rej. Rejeição: IE do emitente inválida

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra C17-20

Ainda com problema?

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Atualizado em: