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Rejeição 209: IE do emitente inválida
A Inscrição Estadual da sua empresa foi recusada pela SEFAZ — o número não confere com o cadastro do seu estado. Veja abaixo como resolver a rejeição 209 no NFeLink.
Como resolver
- Em Configurações > Dados da minha empresa, confira o campo Inscrição Estadual: só números, igual ao cadastro da empresa no seu estado, com os zeros à esquerda.
- Clique em Salvar dados da empresa. Veja Dados da minha empresa.
- No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e clique em Emitir NFe de novo.
Na dúvida sobre o número correto, confirme com seu contador antes de salvar.
Por que acontece
A SEFAZ confere o tamanho, o formato e o dígito verificador da Inscrição Estadual do emitente com o cadastro da UF. Quase sempre é erro de digitação: um zero à esquerda que faltou, pontos e traços ou a inscrição de outro estado. Se o número está certo e a nota é rejeitada por emissor não habilitado, veja a Rejeição 203.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C17-20 | 55/65 | Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual: IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001) | Obrig. | 209 | Rej. | Rejeição: IE do emitente inválida |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra C17-20
