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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada
A inscrição estadual informada para o cliente não foi encontrada no cadastro de contribuintes do estado dele. Veja abaixo como resolver a rejeição 233 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário e corrija a Inscrição Estadual e clique em Fechar.
- Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Confirme com o cliente a inscrição atual e o estado em que ela foi emitida.
Para não ocorrer novamente
- Em Cadastros > Clientes, corrija a Inscrição Estadual do cliente. Veja Cadastro de clientes.
O cadastro vale só para as próximas notas.
Por que acontece
O número tem a forma certa, mas a SEFAZ não achou essa inscrição no cadastro de contribuintes do estado do cliente. Costuma ser inscrição digitada errada, de outro estado ou já baixada. Na rejeição 210 o número nem é procurado, porque está mal formado; na rejeição 234 ele existe, mas pertence a outro CNPJ.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5E17-10 | 55 | Se informada IE do Destinatário: Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5) IE destinatário não cadastrada (*7) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 233 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário não cadastrada |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-10
