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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada

A inscrição estadual informada para o cliente não foi encontrada no cadastro de contribuintes do estado dele. Veja abaixo como resolver a rejeição 233 no NFeLink.

Como resolver

  • No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
  • Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário e corrija a Inscrição Estadual e clique em Fechar.
  • Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Confirme com o cliente a inscrição atual e o estado em que ela foi emitida.

Para não ocorrer novamente

O cadastro vale só para as próximas notas.

Por que acontece

O número tem a forma certa, mas a SEFAZ não achou essa inscrição no cadastro de contribuintes do estado do cliente. Costuma ser inscrição digitada errada, de outro estado ou já baixada. Na rejeição 210 o número nem é procurado, porque está mal formado; na rejeição 234 ele existe, mas pertence a outro CNPJ.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
5E17-1055 Se informada IE do Destinatário:
Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5)
IE destinatário não cadastrada (*7) (NT 2019.001 v1.00)
Obrig.233Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-10

Ainda com problema?

👉 Fale com o suporte pelo WhatsApp

Atualizado em: