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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
O regime de tributação informado na nota é diferente do que a SEFAZ tem no cadastro do seu CNPJ. Veja abaixo como resolver a rejeição 481 no NFeLink.
Como resolver
- Confirme com seu contador qual é o regime da empresa hoje: Simples Nacional ou regime normal.
- Em Configurações > Dados da minha empresa, ajuste o campo Regime de tributação e clique em Salvar dados da empresa. Veja Dados da minha empresa.
- No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e clique em Emitir NFe de novo.
Se quem está errado é o cadastro na SEFAZ, quem atualiza lá é o seu contador.
Por que acontece
A SEFAZ compara o regime de tributação que sai na nota com o do cadastro do seu CNPJ no estado e rejeita quando os dois não batem. O caso mais comum é a empresa ter entrado ou saído do Simples Nacional sem que o regime fosse atualizado no NFeLink. Se a mensagem fala em emissor não habilitado, veja a Rejeição 203.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7C21-10 | 55/65 | Código de Regime Tributário do emitente divergente do cadastrado na SEFAZ (tag:emit/CRT): CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF; CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF; Observação: Implementação futura. (NT 2015.002) | Facul. | 481 | Rej. | Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 7C21-10
