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Rejeição 778: Informado NCM inexistente
O NCM informado no produto não existe na tabela oficial. A SEFAZ só aceita NCM de 8 dígitos que conste na lista publicada pelo governo. Veja abaixo como resolver a rejeição 778 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Itens, clique na linha do item citado em
[nItem: N], corrija o NCM na aba Dados do produto e clique em Salvar item. - Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Confirme o código com o seu contador ou na tabela oficial.
Para não ocorrer novamente
- Corrija o NCM do produto em Cadastros > Produtos: veja Cadastro de produtos.
O cadastro vale só para as próximas notas, não para as já digitadas.
Por que acontece
O NCM é o código de 8 dígitos que classifica a mercadoria, e a SEFAZ confere se ele existe na tabela oficial. A mensagem termina com [nItem: N], o número do item com problema. Costuma ser dígito digitado errado ou código extinto na atualização da tabela.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I05-20 | 55/65 | Se informado NCM completo (8 pos.) e valor difere de “00000000”: – NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Exceção 1: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Exceção 2: Para a NFe, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação. (NT 2015.002) | Obrig. | 778 | Rej. | Rejeição: Informado NCM inexistente [nItem: nnn] |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra I05-20
