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Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
O item indicado em [nItem: N] está com um código de tributação do Simples Nacional (CSOSN) que a SEFAZ não aceita em venda para cliente Não contribuinte de ICMS. Veja abaixo como resolver a rejeição 600 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Itens, clique no item citado em
[nItem: N]e, na aba ICMS de Detalhes do Item, troque a Situação tributária para 102, 103, 300, 400 ou 500 (confirme o código com o seu contador). - Clique em Salvar item, confira em Editar detalhes do destinatário se a Indicação de IE do destinatario está como Não contribuinte e clique em Emitir NFe.
O NFeLink já troca o CSOSN incompatível por 102 sozinho nessa venda.
Para não ocorrer novamente
- Em Cadastros > Clientes, deixe a Indicação de IE do destinatario como Não contribuinte quando o cliente não tem inscrição estadual. Veja Cadastro de clientes.
- Ajuste a Situação tributária na natureza de operação, que tem prioridade, ou no cadastro do produto.
O cadastro corrigido vale só para as próximas notas.
Por que acontece
No Simples Nacional, a SEFAZ só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500 quando a mercadoria vai para quem não é contribuinte de ICMS, e o item rejeitado quase sempre saiu com 900. A regra não vale para nota de entrada nem para conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) e remessa para demonstração dentro do estado (CFOP 5912 e 5913). A rejeição irmã 696 cobra a marcação de consumidor final na nota inteira.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| N12a-70 | 55 | Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: 102-Tributação SN sem permissão de crédito; 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 300-Imune; 400-Não tributada pelo Simples Nacional; 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NFe de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016 | Obrig. | 600 | Rej. | Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra N12a-70
