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Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

A situação tributária usada no item exige o código de benefício fiscal (cBenef) e ele está em branco. Veja abaixo como resolver a rejeição 930 no NFeLink.

Como resolver

  • Peça ao seu contador o código de benefício fiscal desse produto.
  • No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e abra o item [nItem: N]; na aba Dados do produto, preencha o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item.
  • Clique em Salvar item e em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Cada estado publica a própria tabela; quem indica o código certo é o contador.

Para não ocorrer novamente

  • Grave o mesmo código no campo Código de Benefício Fiscal do produto em Cadastros > Produtos: veja Cadastro de produtos.

O cadastro vale só para as próximas notas, não para as já digitadas.

Por que acontece

Alguns estados, como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, exigem o código do benefício quando a situação tributária do item tem benefício fiscal. A mensagem termina com [nItem: N], o número do item com problema. Aqui o campo está vazio: se o código não combina com a situação tributária é a 931, e se não existe na tabela do estado é a 946.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
N12-8555/65 Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:
– Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.

Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DFe e por CST.

Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade.

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a NFe de Ajuste;
Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
(NT 2019.001 v1.50)
Facult.930Rej. Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra N12-85

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Atualizado em: