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Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

O código de benefício fiscal informado não existe na tabela do seu estado ou já saiu de validade. Veja abaixo como resolver a rejeição 946 no NFeLink.

Como resolver

  • Confirme com o contador o código de benefício fiscal válido hoje no seu estado.
  • No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e abra o item [nItem: N]; na aba Dados do produto, corrija o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item.
  • Clique em Salvar item e em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Se o produto não tem benefício, deixe o campo em branco.

Para não ocorrer novamente

  • Corrija o Código de Benefício Fiscal do produto em Cadastros > Produtos, ou deixe em branco se não houver benefício: veja Cadastro de produtos.

O cadastro vale só para as próximas notas, não para as já digitadas.

Por que acontece

Cada estado publica sua tabela de códigos de benefício, com prazo de validade, e a SEFAZ confere se o código informado existe e continua valendo. A mensagem termina com [nItem: N], o número do item com problema. Em geral o código foi digitado errado, é de outro estado ou foi encerrado pelo fisco. Se ele existe mas não combina com a situação tributária, a rejeição é a 931; se o campo está vazio, é a 930.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
N12-9855/65 Se informado código de benefício fiscal:
– Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.

Observação: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;

Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional).
Facult.946Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra N12-98

Ainda com problema?

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Atualizado em: