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Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF
O código de benefício fiscal informado não existe na tabela do seu estado ou já saiu de validade. Veja abaixo como resolver a rejeição 946 no NFeLink.
Como resolver
- Confirme com o contador o código de benefício fiscal válido hoje no seu estado.
- No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e abra o item
[nItem: N]; na aba Dados do produto, corrija o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item. - Clique em Salvar item e em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Se o produto não tem benefício, deixe o campo em branco.
Para não ocorrer novamente
- Corrija o Código de Benefício Fiscal do produto em Cadastros > Produtos, ou deixe em branco se não houver benefício: veja Cadastro de produtos.
O cadastro vale só para as próximas notas, não para as já digitadas.
Por que acontece
Cada estado publica sua tabela de códigos de benefício, com prazo de validade, e a SEFAZ confere se o código informado existe e continua valendo. A mensagem termina com [nItem: N], o número do item com problema. Em geral o código foi digitado errado, é de outro estado ou foi encerrado pelo fisco. Se ele existe mas não combina com a situação tributária, a rejeição é a 931; se o campo está vazio, é a 930.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| N12-98 | 55/65 | Se informado código de benefício fiscal: – Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional). | Facult. | 946 | Rej. | Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra N12-98
