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Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
O código de benefício fiscal informado existe, mas não vale para a situação tributária usada nesse item no seu estado. Veja abaixo como resolver a rejeição 931 no NFeLink.
Como resolver
- Confirme com o contador qual código corresponde à Situação tributária desse produto.
- No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e abra o item
[nItem: N]; na aba Dados do produto, corrija o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item. - Clique em Salvar item e em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Se o item não tem benefício nenhum, o ajuste pode ser na Situação tributária.
Para não ocorrer novamente
- Acerte o Código de Benefício Fiscal e a Situação tributária do produto em Cadastros > Produtos: veja Cadastro de produtos.
O cadastro vale só para as próximas notas, não para as já digitadas.
Por que acontece
Nos estados que usam benefício fiscal, cada código vale para determinadas situações tributárias, e a SEFAZ confere se o código informado combina com a situação tributária do item. A mensagem termina com [nItem: N], o número do item com problema. Normalmente o código foi copiado de outro produto ou a situação tributária mudou. Com o campo vazio a rejeição é a 930; com código inexistente ou vencido, a 946.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| N12-94 | 55/65 | Se informado CST e informado código de benefício fiscal: – Verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. | Facult. | 931 | Rej. | Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra N12-94
