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Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

O código de benefício fiscal informado existe, mas não vale para a situação tributária usada nesse item no seu estado. Veja abaixo como resolver a rejeição 931 no NFeLink.

Como resolver

  • Confirme com o contador qual código corresponde à Situação tributária desse produto.
  • No menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e abra o item [nItem: N]; na aba Dados do produto, corrija o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item.
  • Clique em Salvar item e em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Se o item não tem benefício nenhum, o ajuste pode ser na Situação tributária.

Para não ocorrer novamente

  • Acerte o Código de Benefício Fiscal e a Situação tributária do produto em Cadastros > Produtos: veja Cadastro de produtos.

O cadastro vale só para as próximas notas, não para as já digitadas.

Por que acontece

Nos estados que usam benefício fiscal, cada código vale para determinadas situações tributárias, e a SEFAZ confere se o código informado combina com a situação tributária do item. A mensagem termina com [nItem: N], o número do item com problema. Normalmente o código foi copiado de outro produto ou a situação tributária mudou. Com o campo vazio a rejeição é a 930; com código inexistente ou vencido, a 946.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
N12-9455/65 Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
– Verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.

Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;

Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
Facult.931Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra N12-94

Ainda com problema?

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Atualizado em: