Appearance
Rejeição 210: IE do destinatário inválida
O número da inscrição estadual do cliente não passa na conferência da SEFAZ, seja pela quantidade de dígitos, seja pelo dígito verificador. Veja abaixo como resolver a rejeição 210 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário, corrija a Inscrição Estadual e clique em Fechar.
- Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Digite só os números, sem pontos ou traços, e mantenha os zeros à esquerda.
Para não ocorrer novamente
- Corrija a Inscrição Estadual do cliente em Cadastros > Clientes, para não repetir o erro na próxima nota. Veja Cadastro de clientes.
O cadastro vale só para as próximas notas.
Por que acontece
Cada estado tem seu formato de inscrição estadual, com tamanho e dígito verificador próprios, e a SEFAZ confere isso antes de procurar o número no cadastro. Costuma ser zero à esquerda perdido ao copiar o número, dígito trocado ou inscrição de outro estado. Se o número estiver bem formado mas não existir, a SEFAZ devolve a rejeição 233; se existir em outro CNPJ, a rejeição 234.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| E17-50 | 55 | Se informada a IE do Destinatário: – IE inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) | Obrig. | 210 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário inválida |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra E17-50
