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Rejeição 210: IE do destinatário inválida

O número da inscrição estadual do cliente não passa na conferência da SEFAZ, seja pela quantidade de dígitos, seja pelo dígito verificador. Veja abaixo como resolver a rejeição 210 no NFeLink.

Como resolver

  • No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
  • Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário, corrija a Inscrição Estadual e clique em Fechar.
  • Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Digite só os números, sem pontos ou traços, e mantenha os zeros à esquerda.

Para não ocorrer novamente

  • Corrija a Inscrição Estadual do cliente em Cadastros > Clientes, para não repetir o erro na próxima nota. Veja Cadastro de clientes.

O cadastro vale só para as próximas notas.

Por que acontece

Cada estado tem seu formato de inscrição estadual, com tamanho e dígito verificador próprios, e a SEFAZ confere isso antes de procurar o número no cadastro. Costuma ser zero à esquerda perdido ao copiar o número, dígito trocado ou inscrição de outro estado. Se o número estiver bem formado mas não existir, a SEFAZ devolve a rejeição 233; se existir em outro CNPJ, a rejeição 234.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
E17-5055 Se informada a IE do Destinatário:
– IE inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2)
Obrig.210Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra E17-50

Ainda com problema?

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Atualizado em: