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Rejeição 204: Duplicidade de NF-e
Essa nota já está autorizada na SEFAZ. O envio foi recusado porque a nota já existe lá, com a mesma chave de acesso. Veja abaixo como resolver a rejeição 204 no NFeLink.
Como resolver
- Acesse Notas Fiscais no menu lateral e procure a nota pelo número ou pela chave de acesso.
- Com o status Aprovado, use o menu de ações da linha para Baixar XML e Baixar PDF — veja Consultar notas e baixar XML e DANFE.
Não emita a nota de novo. Se ela foi emitida em outro sistema, importe o XML em Upload de documentos.
Por que acontece
A SEFAZ já tem registrada, e não cancelada, uma nota com a mesma chave de acesso: é a sua própria nota, autorizada em um envio anterior. Costuma acontecer quando o envio parece ter falhado e a nota é transmitida outra vez. Na Rejeição 539 o número e a série foram usados por outra nota, com chave diferente, e é preciso trocar o número; aqui a nota já está autorizada e só precisa ser baixada.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2B08-20 | 55/65 | Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF Emitente, Série, Número): – NFe já cadastrada e não Cancelada/Denegada Observação 1: Na resposta assíncrona, a Sefaz pode devolver o nREC – Número do Recibo do Lote caso tenha condições. Observação 2: A critério da UF, no caso do DigestValue ser igual a NFe autorizada, poderá retornar o protocolo de Autorização. (NT 2018.005 v1.30 / NT 2018.001 v1.10) | Obrig. | 204 | Rej. | Rejeição: Duplicidade de NFe [nRec:999999999999999] Observação: Na resposta assíncrona, concatenar na mensagem de erro o Número do Recibo do Lote (opcional). |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 2B08-20
