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Rejeição 363: IE do substituto tributario identica a IE do emitente ou destinatario

A nota foi enviada com uma inscrição estadual de substituto tributário igual à da sua empresa ou à do cliente. Veja abaixo como resolver a rejeição 363 no NFeLink.

Como resolver

  • No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
  • Na seção Dados gerais, clique em Editar detalhes gerais e, em Dados da sua empresa, apague o campo IE Substituto Tributário.
  • Clique em Emitir NFe de novo.

Em venda dentro do seu estado esse campo não é usado — deixe-o em branco.

Por que acontece

O campo IE Substituto Tributário é para a inscrição que sua empresa tem como substituto tributário no estado de destino, e a SEFAZ recusa a nota quando esse número é igual à inscrição estadual do emitente ou do destinatário. Quase sempre é preenchimento indevido: alguém repetiu ali a inscrição da própria empresa ou a do cliente.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
C18-4055 Se informada a IE do Substituto Tributário:
– IEST idêntica à IE do emitente ou do destinatário (NT 2015.002)
Obrig.363Rej. Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra C18-40

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Atualizado em: