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Rejeição 363: IE do substituto tributario identica a IE do emitente ou destinatario
A nota foi enviada com uma inscrição estadual de substituto tributário igual à da sua empresa ou à do cliente. Veja abaixo como resolver a rejeição 363 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Dados gerais, clique em Editar detalhes gerais e, em Dados da sua empresa, apague o campo IE Substituto Tributário.
- Clique em Emitir NFe de novo.
Em venda dentro do seu estado esse campo não é usado — deixe-o em branco.
Por que acontece
O campo IE Substituto Tributário é para a inscrição que sua empresa tem como substituto tributário no estado de destino, e a SEFAZ recusa a nota quando esse número é igual à inscrição estadual do emitente ou do destinatário. Quase sempre é preenchimento indevido: alguém repetiu ali a inscrição da própria empresa ou a do cliente.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C18-40 | 55 | Se informada a IE do Substituto Tributário: – IEST idêntica à IE do emitente ou do destinatário (NT 2015.002) | Obrig. | 363 | Rej. | Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra C18-40
