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Rejeição 302: Irregularidade fiscal do destinatário

O cliente da nota está com o cadastro irregular na Secretaria da Fazenda do estado dele, e o estado proíbe emitir nota nessa situação. Veja abaixo como resolver a rejeição 302 no NFeLink.

Como resolver

  • Avise o cliente: só ele regulariza a inscrição estadual dele na Secretaria da Fazenda do estado.
  • Depois que ele regularizar, no menu lateral clique em Notas Fiscais, clique na nota que está Em digitação e clique em Emitir NFe de novo.
  • Se o contador confirmar que o cliente não é contribuinte de ICMS, em Editar detalhes do destinatário mude a Indicação de IE do destinatario para Não contribuinte e apague a Inscrição Estadual.

Reenviar a mesma nota antes disso não adianta: a SEFAZ recusa de novo.

Para não ocorrer novamente

  • Se o cliente não é contribuinte, em Cadastros > Clientes mude a Indicação de IE do destinatario para Não contribuinte e apague a Inscrição Estadual. Veja Cadastro de clientes.

O cadastro vale só para as próximas notas.

Por que acontece

Antes de autorizar, a SEFAZ consulta o cadastro do destinatário no estado dele e não libera a nota quando a inscrição estadual está suspensa, cancelada ou baixada. A nota fica registrada como uso denegado. Não confunda com a rejeição 233, em que a inscrição informada não é encontrada, nem com a rejeição 232, em que a nota foi sem inscrição e o cliente tem uma ativa.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
5E17-4055 Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig.302Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-40

Ainda com problema?

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Atualizado em: