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Rejeição 505: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
A data de saída informada na nota está atrasada demais. Ela não pode ser mais de 30 dias anterior ao dia em que a SEFAZ autoriza a nota. Veja abaixo como resolver a rejeição 505 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Dados gerais, clique em Editar detalhes gerais e corrija a Data de saída para a data real, dentro dos últimos 30 dias.
- Clique em Emitir NFe de novo.
Confira o ano digitado: trocar o ano é o engano mais comum nessa rejeição.
Por que acontece
A SEFAZ aceita data de saída anterior à autorização da nota, mas só até 30 dias; passando disso, entende que a mercadoria circulou sem documento fiscal. Costuma acontecer com nota que ficou parada em digitação e só foi transmitida semanas depois, ou com o ano digitado errado. Se a mercadoria saiu há mais de 30 dias, converse com o seu contador sobre como regularizar a operação.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| B10-30 | 55 | Se informado Data de Entrada / Saída (dhSaiEnt): – Data Entrada / Saída anterior a 30 dias da Data de Autorização Observação: Para as SEFAZ que aceitam NFe emitida em contingência a mais de 30 dias, esta rejeição deverá considerar tpEmi=1, 3, 6, 7 | Facult. | 505 | Rej. | Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra B10-30
