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Rejeição 232: IE do destinatário não informada
A nota foi enviada sem a inscrição estadual do cliente, mas a SEFAZ encontrou uma inscrição ativa para o CNPJ dele e exige que ela seja informada. Veja abaixo como resolver a rejeição 232 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário, marque Contribuinte ICMS na Indicação de IE do destinatario, preencha a Inscrição Estadual e feche.
- Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Se o cliente garante que não tem inscrição, o contador dele resolve isso junto à SEFAZ.
Para não ocorrer novamente
- Em Cadastros > Clientes, marque a Indicação de IE do destinatario como Contribuinte ICMS e grave a Inscrição Estadual. Veja Cadastro de clientes.
O cadastro vale só para as próximas notas.
Por que acontece
Ao receber a nota sem inscrição estadual, a SEFAZ consulta o cadastro do estado pelo CNPJ do cliente; se encontra inscrição habilitada e o estado não permite omiti-la, recusa a nota. Quase sempre o cliente foi cadastrado como isento ou não contribuinte, mas é empresa inscrita. Diferente da rejeição 728, em que você marcou Contribuinte ICMS e deixou a inscrição em branco.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5E17-50 | 55 | Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário: – Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6) – Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 232 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário não informada |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-50
