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Rejeição 232: IE do destinatário não informada

A nota foi enviada sem a inscrição estadual do cliente, mas a SEFAZ encontrou uma inscrição ativa para o CNPJ dele e exige que ela seja informada. Veja abaixo como resolver a rejeição 232 no NFeLink.

Como resolver

  • No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
  • Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário, marque Contribuinte ICMS na Indicação de IE do destinatario, preencha a Inscrição Estadual e feche.
  • Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Se o cliente garante que não tem inscrição, o contador dele resolve isso junto à SEFAZ.

Para não ocorrer novamente

  • Em Cadastros > Clientes, marque a Indicação de IE do destinatario como Contribuinte ICMS e grave a Inscrição Estadual. Veja Cadastro de clientes.

O cadastro vale só para as próximas notas.

Por que acontece

Ao receber a nota sem inscrição estadual, a SEFAZ consulta o cadastro do estado pelo CNPJ do cliente; se encontra inscrição habilitada e o estado não permite omiti-la, recusa a nota. Quase sempre o cliente foi cadastrado como isento ou não contribuinte, mas é empresa inscrita. Diferente da rejeição 728, em que você marcou Contribuinte ICMS e deixou a inscrição em branco.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
5E17-5055 Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário:
– Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6)
– Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório
(NT 2019.001 v1.00)
Obrig.232Rej. Rejeição: IE do destinatário não informada

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-50

Ainda com problema?

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Atualizado em: