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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
A inscrição estadual informada existe no cadastro do estado, mas pertence a outro CNPJ, e não ao CNPJ do cliente da nota. Veja abaixo como resolver a rejeição 234 no NFeLink.
Como resolver
- No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
- Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário, informe a Inscrição Estadual do CNPJ que recebe a nota e clique em Fechar.
- Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.
Cada filial tem inscrição própria: confirme a do CNPJ que está na nota.
Para não ocorrer novamente
- Acerte o par CNPJ e Inscrição Estadual do cliente em Cadastros > Clientes. Veja Cadastro de clientes.
O cadastro vale só para as próximas notas.
Por que acontece
A SEFAZ procura a inscrição estadual no cadastro do estado e confere a qual CNPJ ela pertence; sendo de outro, recusa a nota. Quase sempre é a inscrição da matriz numa nota da filial, ou o contrário. Na rejeição 233 a inscrição nem existe no cadastro; na rejeição 210 o número está mal formado.
Regra de validação da SEFAZ
| # | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5E17-20 | 55 | Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 234 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ |
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-20
