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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

A inscrição estadual informada existe no cadastro do estado, mas pertence a outro CNPJ, e não ao CNPJ do cliente da nota. Veja abaixo como resolver a rejeição 234 no NFeLink.

Como resolver

  • No menu lateral clique em Notas Fiscais e depois clique na nota que está Em digitação.
  • Na seção Destinatário, clique em Editar detalhes do destinatário, informe a Inscrição Estadual do CNPJ que recebe a nota e clique em Fechar.
  • Clique em Emitir NFe de novo, na mesma nota.

Cada filial tem inscrição própria: confirme a do CNPJ que está na nota.

Para não ocorrer novamente

  • Acerte o par CNPJ e Inscrição Estadual do cliente em Cadastros > Clientes. Veja Cadastro de clientes.

O cadastro vale só para as próximas notas.

Por que acontece

A SEFAZ procura a inscrição estadual no cadastro do estado e confere a qual CNPJ ela pertence; sendo de outro, recusa a nota. Quase sempre é a inscrição da matriz numa nota da filial, ou o contrário. Na rejeição 233 a inscrição nem existe no cadastro; na rejeição 210 o número está mal formado.

Regra de validação da SEFAZ

#ModeloRegra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
5E17-2055 Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) (NT 2019.001 v1.00) Obrig.234Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e – regra 5E17-20

Ainda com problema?

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Atualizado em: